Entra em vigor, em 1º de dezembro, o Decreto 6523/08 que regulamenta o serviço de atendimento a cliente – SAC. Entre as mudanças, agora a pessoa será atendida 24 horas por dia, sete dias por semana. Caso queira cancelar o serviço, todos os atendentes deverão estar habilitados para isso
A lei foi feita principalmente para TVs por assintatura, bancos (no caso de cancelamento de cartões) e companhias aéreas.
No caso das TVs e bancos, as principais reclamações, inclusive envolvendo o Procon, são de tempo de espera e dificuldade em realizar um serviço desejado.
Já os clientes de empresas aéreas reclamam muito na hora de comprar passagens por telefonte, principalmente em vésperas de fereiados, quando o tempo de espera chega a ultrapassar os dez minutos. Entretanto, nessa questão, a nova lei não entrará. Ela diz claramente que se refere apenas ao SAC: "compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone".
As empresas aéreas tiveram 4 meses desde a promulgação do decreto, em julho deste ano e poucas companhias se adaptaram.
As multas para quem desrespeitar a nova lei variam de R$ 200,00 a R$ 4,8 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.